Projeto de Lei Ordinária nº 95 de 2025 | Para Providências | 14/11/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 95 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

14/11/2025

Unidade Local

CPJR - COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

14/11/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DEVOLUÇÃO DO PROJETO PARA PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 095/2025/SAPL, que “Altera os cargos de livre nomeação e exoneração em cargo comissionado, transforma em Função Gratificada (FG) e dá outras providências”, vem devolver o presente Projeto ao Poder Executivo Municipal, para as devidas providências e reformulação.
A decisão fundamenta-se integralmente no Parecer Jurídico nº 079/2025/SAPL, emitido pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, que concluiu pela existência de vícios materiais, formais e de técnica legislativa que inviabilizam o regular prosseguimento da matéria.
* Falta de clareza, coerência e técnica legislativa inadequada
O parecer jurídico aponta que o texto apresenta grave falta de clareza, repetições indevidas, confusão conceitual entre “livre nomeação”, “exoneração” e “função gratificada”, além de erros de digitação e ausência de padronização. Tais problemas afrontam diretamente a Lei Complementar nº 95/1998, que estabelece regras para elaboração legislativa.
* Violação a princípios constitucionais da Administração Pública
Conforme amplamente exposto no parecer, o projeto incorre em violações aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente:
Legalidade, por ausência de amparo e falta de definição das atribuições dos cargos;
Impessoalidade, diante da criação e transformação de cargos sem justificativa funcional clara;
Moralidade, pela inexistência de estudos técnicos que demonstrem necessidade e pertinência;
Eficiência, pela possibilidade de aumento indevido de despesas e desorganização administrativa.
* Necessidade de reformulação e complementação
O parecer jurídico recomenda expressamente o retorno do Projeto ao Executivo, para:
correção da redação e da estrutura normativa;
elaboração de estudo técnico que demonstre necessidade administrativa;
definição clara das atribuições de cada cargo e função;
apresentação de justificativas orçamentárias e administrativas;
adequação aos princípios constitucionais e à técnica legislativa.
* Conclusão da Comissão
Diante de tais apontamentos, a CCJR decide pela devolução do Projeto, por impossibilidade de continuidade da tramitação legislativa enquanto persistirem os vícios identificados no parecer técnico-jurídico.