Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024 | Para Providências | 17/04/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
17/04/2024
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
17/04/2024
Data Fim Prazo
30/04/2024
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de excesso de arrecadação, que vem previsto na Lei 4.320/64, todavia deixou de atender aos comandos da Lei 4.320/1964, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Assim sendo, solicite-se do Poder Executivo encaminhe a este Poder Legislativo o necessário e indispensável demonstrativo de excesso, para a devida análise do projeto.
Após, retorne para parecer.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Assim sendo, solicite-se do Poder Executivo encaminhe a este Poder Legislativo o necessário e indispensável demonstrativo de excesso, para a devida análise do projeto.
Após, retorne para parecer.