{"id":7692,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 20 de 2024 | Para Provid\u00eancias | 17/04/2024","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/7692","metadata":{},"timestamp":"2024-04-17T11:15:36.163177-04:00","data_tramitacao":"2024-04-17","data_encaminhamento":"2024-04-17","urgente":false,"turno":"U","texto":"O projeto em quest\u00e3o trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de cr\u00e9ditos proveniente de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, que vem previsto na Lei 4.320/64, todavia deixou de atender aos comandos da Lei 4.320/1964, vejamos:\r\n\r\nArt. 43. A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer a despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa.\r\nII - os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a7 3\u00ba Entende-se por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferen\u00e7as acumuladas m\u00eas a m\u00eas entre a arrecada\u00e7\u00e3o prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tend\u00eancia do exerc\u00edcio. (g.n.)\r\n \u00a7 4\u00b0 Para o fim de apurar os recursos utiliz\u00e1veis, provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, deduzir-se-\u00e1 a import\u00e2ncia dos cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios abertos no exerc\u00edcio. \r\n\r\nAssim sendo, solicite-se do Poder Executivo encaminhe a este Poder Legislativo o necess\u00e1rio e indispens\u00e1vel demonstrativo de excesso, para a devida an\u00e1lise do projeto.\r\n\r\nAp\u00f3s, retorne para parecer.","data_fim_prazo":"2024-04-30","ip":"170.79.85.68","ultima_edicao":"2024-04-17T11:12:52.231070-04:00","status":44,"materia":1548,"unidade_tramitacao_local":21,"unidade_tramitacao_destino":18,"user":23}