Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2023 | Para Providências | 25/05/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
25/05/2023
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
25/05/2023
Data Fim Prazo
08/06/2023
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Por tratar-se de excesso de arrecadação, necessário o atendimento da medida imposta pela lei 4.320/64, que exige o demonstrativo de excesso, considerando o exercício anterior em projeção para o subsequente, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Desta forma, considerando-se a assertiva legal e em face do valor pretendido, requeremos que seja solicitado o demonstrativo na forma exigida pela lei, sob pena de comprometer a lisura das leis pertinentes a matéria.
Após, retorne o projeto para parecer.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Desta forma, considerando-se a assertiva legal e em face do valor pretendido, requeremos que seja solicitado o demonstrativo na forma exigida pela lei, sob pena de comprometer a lisura das leis pertinentes a matéria.
Após, retorne o projeto para parecer.