Ofício - Oficio 071-2023-CMSMG de 26/05/2023 por Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé (Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Oficio 071-2023-CMSMG
Data
26/05/2023
Autor
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
Ementa
Por tratar-se de excesso de arrecadação, necessário o atendimento da medida imposta pela lei 4.320/64, que exige o demonstrativo de excesso, considerando o exercício anterior em projeção para o subsequente, vejamos: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. II - os provenientes de excesso de arrecadação; § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.) § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Desta forma, considerando-se a assertiva legal e em face do valor pretendido, requeremos que seja solicitado o demonstrativo na forma exigida pela lei, sob pena de comprometer a lisura das leis pertinentes a matéria. Após, retorne o projeto para parecer.
Indexação
Texto Integral