16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura


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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária Abertura: 01/06/2026 - 13:30 Encerramento: 01/06/2026 -
Correspondências
Expedientes
01 - Expediente:

I – Leitura da Ordem do Dia:I – Discussão e Votação do Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento nº 002/21, sobre a prestação de Contas Municipais relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do senhor Zenildo Pereira dos Santos; II - Apreciação da ata da reunião anterior: APROVADA; III – Apresentação do Expediente Recebido: 1 Projeto de Lei nº 058/26, “Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 455.000,00, conforme art. 41, I, 42 e 43, §1º, III, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”; 2 Projeto de Lei nº 059/26, “Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$5.059.921,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”3 Projeto de Lei nº 060/26, “Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências”; 4 Indicação nº 71/26, indica a necessidade de manutenção e recuperação da serra do Carlinho, localizada na linha 106 sul (sertanejo); 5 Indicação nº 72/26, indica a necessidade de manutenção urgente do carreador do Nelsão, localizado na linha 106 sul, km 02 (sertanejo); 6 Indicação nº 73/26, indica a necessidade de reabertura e manutenção da estrada de acesso à aldeia indígena localizada no final da linha 108; 7 Indicação nº 74/26, indica limpeza geral e cercamento da área do aeroporto (Mário); 8 Indicação nº 75/26, indica implantação de quebra-molas e sinalização com faixa amarela na avenida Capitão Silvio (Mário).

02 - Pequeno Expediente:

I – não houve;

03 - Grande Expediente:

I - não houve;

04 - Prolongamento de Expediente:

I – Leitura de Correspondências: nada constou;

05 - Ordem do Dia:

Ao Público presente, o Presidente informou, que: conforme determina o art. 180 e seguintes do Regimento Interno dessa Câmara nesta Sessão serão analisadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Zenildo Pereira dos Santos e desta forma a Sessão terá um rito diferenciado, de modo que não haverá pronunciamento dos Srs. Vereadores e nem análise de outras matérias, porque as contas municipais são consideradas matéria exclusiva. Ressaltando que esta é a finalização do processo de análise de contas, onde foi conferido ao Sr. Zenildo Pereira dos Santos todos os meios de defesa, sendo que hoje, ainda, terá o prazo regimental de uma hora para fazer a sua defesa e suas considerações a referida prestação de contas. E essa defesa poderá ser feita próprio julgado ou seu procurador e, no caso do ex-prefeito Zenildo Pereira dos Santos, já nos foi antecipado que ele mesmo fará a sua defesa. Esclareceu que após a manifestação do ex-prefeito será aberto prazo para questionamento dos Vereadores, sendo no máximo cinco minutos para perguntas e dez minutos para respostas. E, concluídas as discussões será colocado em votação o parecer da Comissão de finanças e orçamento, que só será aprovado se obtiver o voto favorável de no mínimo dois terços dos membros da câmara. Em seguida solicitou ao Senhor Secretário para que proceda a leitura do Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, relativo a prestação de Contas do ano de 2015, fundamentado pelo PROCESSO nº 1623/16, do Tribunal de Contas do Estado Rondônia. Após a leitura pertinentes, convidou o Sr. Zenido Pereira, para que se dirigisse a Tribuna e proceda a defesa das contas municipais relativas ao exercício financeiro de 2015, a quem passou a palavra. Concluída a manifestação do Prefeito Municipal, solicitou aos Srs. Vereadores para que fizessem suas inscrições para questionamentos ao ex-Prefeito, sendo ao máximo cinco minutos para perguntas e dez minutos para resposta, sendo que os vereadores poderão falar sentados nos seus próprios lugares. Sendo inscritos: Vereador Mário, Celma, Rimualdo, Wellington, Sertanejo,Valci, Alemão e Jair Top Car ; Em seguida o Presidente declarou encerrados os debates e passou para votação do parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, relativo a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2015, esclarecendo que para as contas serem aprovadas, seria necessário o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. E se o parecer da Comissão não for aprovado, as contas do ex-prefeito serão declaradas rejeitadas. Colocado em votação o Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a prestação de Contas Municipais relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do senhor Zenildo Pereira dos Santos. O presidente declarou as contas do exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Zenildo Pereira dos Santos, APROVADAS por todos vereadores presentes. Considerando o resultado favorável à aprovação, o Presidente solicitou aos senhores vereadores para, assinassem o Decreto sob o n.º 10/25, que convalida o resultado da votação. Não havendo mais matérias a serem discutidas e votadas, agradeço ao público presente e invocando a proteção de Deus, a presidência encerrou os trabalhos de hoje.

06 - Explicações Pessoais:

I - Não houve;

Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
MatériaEmenta Situação
1 - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 2 de 2021
Processo: -
Autor: CFO - COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Turno:
Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a prestação de Contas Municipais relativas ao exercício de 2015, de responsabilidade do senhor Zenildo Perreira dos Santos.
Inclusa em Ordem do Dia