Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025 | Para Providências | 22/05/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

22/05/2025

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

22/05/2025

Data Fim Prazo

04/06/2025

Status

Para Providências

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

O projeto ora analisado trata de doação de terreno para a Paróquia ressurreição Luterana do Brasil, apresentando para tal um simples requerimento. Entretanto, a área em questão é quase um hectare, ou seja, seu tamanho considerável requer a apresentação de projeto de construção bem como definição concreta dos projetos e metas em favor da sociedade, afim de caracterizar o interesse público.

No caso, vejamos acórdão do Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia:

ACÓRDÃONº111/2015-PLENO
Representação. Vereador Municipal. Doação de imóveis públicos. Descumprimento
ao artigo 17, inciso I e §4º da Lei Federal n. 8.666/93, ausência de interesse público
e inexistência de procedimento licitatório. Afronta ao disposto ao artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, em especial aos princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade. Contraditório e ampla defesa. Benfeitorias. Avaliação
do imóvel. Decisão prolatada. Determinações. Acordo extrajudicial para pagamento do
valor dos imóveis aos cofres municipais. Cumprimento de decisão. Ilegal. Sem
pronúncia de nulidade. Multa. Determinações. (Processo n. 5359/2012 - Pleno, que
concluiu não ser possível a doação de bem público para Instituição religiosa, se não
demonstrado o interesse público. Relator. Conselheiro Francisco Carvalho, da Silva.
Julg. 1º.10.2015) (sem grifo no original)

Ainda, com as informações, junte-se ao projeto os documentos a seguir, citados em seu teor:

- título definitivo de n° 232.2.04/3.351; e
- Decreto de Desapropriação nº 2767/GAB/PMSMG/2010.

Após, retorne o projeto para parecer.