Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2025 | Para Providências | 24/02/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
24/02/2025
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
24/02/2025
Data Fim Prazo
07/03/2025
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O projeto anexo trata de superávit financeiro, todavia não se fez acompanhar dos demonstrativos, contrariando o art. 43, §1.º, Inc I e §2.º:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Assim, solicite-se ao Executivo a complementação da matéria.
Após, para parecer
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Assim, solicite-se ao Executivo a complementação da matéria.
Após, para parecer