Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2025 | Para Providências | 24/02/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

24/02/2025

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

24/02/2025

Data Fim Prazo

07/03/2025

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

O projeto anexo trata de superávit financeiro, todavia não se fez acompanhar dos demonstrativos, contrariando o art. 43, §1.º, Inc I e §2.º:

"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

Assim, solicite-se ao Executivo a complementação da matéria.

Após, para parecer