Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2024 | Para Providências | 13/06/2024 (Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
13/06/2024
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
13/06/2024
Data Fim Prazo
20/06/2024
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Analisando o projeto, verifica-se que, mesmo aumentando despesa com funcionários - teste seletivo -, o projeto deixou de atender a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é imprescindível o Demonstrativo de Impacto Financeiro, in fine:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assim sendo, considerando que a providência é indispensável, oficie-se ao Executivo, para que instrua o projeto com a necessária formalidade.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Assim sendo, considerando que a providência é indispensável, oficie-se ao Executivo, para que instrua o projeto com a necessária formalidade.