Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2023 | Para Providências | 14/09/2023 (Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
14/09/2023
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
14/09/2023
Data Fim Prazo
28/09/2023
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O projeto em tela trata de colocar nomes em bairros do Município. Todavia muitos deles ainda não existem no âmbito da administração.
Ocorre que ao Poder Legislativo não é permitido aprovar leis que aumentem as despesas públicas, por vício de iniciativa, cabendo, tais matérias, para a competência privativa do Chefe do Executivo.
Desta forma, considerando que o projeto não possui informações sobre novos bairros, mais especificamente sobre o cumprimento da Lei Federal 6.766/1978, alterada pela Lei Federal 11.455/2007, solicite-se ao Poder Executivo informações sobre os processos de loteamento urbano aprovados pelo Município, bem como aqueles em tramitação, especialmente sobre os SUPOSTOS BAIRROS: FILADÉLFIA, AEREOPORTO, BOA ESPERANÇA, BEIRA RIO, LIBERDADE, CANAÃ, PAMONHARIA, CIDADE ALTA, SÃO SEBASTIÃO e NOVA MORADA.
Ainda, as informações deverão conter a localização indicada pelo Loteador no ato da abertura do processo de loteamento, bem como as áreas indicadas para uso público.
Após, retorne o projeto para parecer.
Ocorre que ao Poder Legislativo não é permitido aprovar leis que aumentem as despesas públicas, por vício de iniciativa, cabendo, tais matérias, para a competência privativa do Chefe do Executivo.
Desta forma, considerando que o projeto não possui informações sobre novos bairros, mais especificamente sobre o cumprimento da Lei Federal 6.766/1978, alterada pela Lei Federal 11.455/2007, solicite-se ao Poder Executivo informações sobre os processos de loteamento urbano aprovados pelo Município, bem como aqueles em tramitação, especialmente sobre os SUPOSTOS BAIRROS: FILADÉLFIA, AEREOPORTO, BOA ESPERANÇA, BEIRA RIO, LIBERDADE, CANAÃ, PAMONHARIA, CIDADE ALTA, SÃO SEBASTIÃO e NOVA MORADA.
Ainda, as informações deverão conter a localização indicada pelo Loteador no ato da abertura do processo de loteamento, bem como as áreas indicadas para uso público.
Após, retorne o projeto para parecer.