Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2022 | Para Providências | 23/03/2022 (Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

23/03/2022

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

23/03/2022

Data Fim Prazo

31/03/2022

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Por equívoco, o projeto retornou a este departamento sem cumprimento do solicitado em tramitação anterior.

Registre-se que o projeto em questão pleiteia a criação de cargo.

Mesmo aumentando despesa com funcionários, o projeto deixou de atender a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é imprescindível o Demonstrativo de Impacto Financeiro, in fine:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Considerando a ausência do demonstrativo, necessário oficiar ao Executivo no sentido de pleitear o cumprimento da determinação legal, sob pena de padecer de vício insanável, tal seja o da ilegalidade.

Após, encaminhe-se o projeto a este departamento para continuidade da análise da legalidade e constitucionalidade.