Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2021 | Para Providências | 07/03/2022 (Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
07/03/2022
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
07/03/2022
Data Fim Prazo
17/03/2022
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Diz o Art. 18:
Art. 18. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa e integrante da legislação ou que a eles possam ser equiparados, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, observadas, no que couber, a legislação federal concorrente.
Ocorre que o projeto não se fez acompanhar de nenhuma lista ou anexo, logo, necessário oficiar ao Executivo para que envie referida lista ou anexo.
Após, retorne o projeto a este departamento para continuidade dos estudos.
Art. 18. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da lista anexa e integrante da legislação ou que a eles possam ser equiparados, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, observadas, no que couber, a legislação federal concorrente.
Ocorre que o projeto não se fez acompanhar de nenhuma lista ou anexo, logo, necessário oficiar ao Executivo para que envie referida lista ou anexo.
Após, retorne o projeto a este departamento para continuidade dos estudos.