Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2021 | Para Providências | 15/09/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
15/09/2021
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
15/09/2021
Data Fim Prazo
22/09/2021
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de excesso de arrecadação, sem demonstrar as razões do seu pleito.
Por tratar-se de excesso de arrecadação, necessário o atendimento da medida imposta pela lei 4.320/64, que exige o demonstrativo de excesso, considerando o exercício anterior em projeção para o subsequente, in fine:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Desta forma, considerando-se a exigência legal e em face do valor pretendido, requeremos que seja solicitado o demonstrativo na forma exigida pela lei, onde já conste a dedução dos valores já utilizados neste ano de 2021, sob pena de comprometer a lisura das leis pertinentes a matéria,
Assim sendo, atendida a exigência retro, volte-me o projeto para apreciação.
Por tratar-se de excesso de arrecadação, necessário o atendimento da medida imposta pela lei 4.320/64, que exige o demonstrativo de excesso, considerando o exercício anterior em projeção para o subsequente, in fine:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Desta forma, considerando-se a exigência legal e em face do valor pretendido, requeremos que seja solicitado o demonstrativo na forma exigida pela lei, onde já conste a dedução dos valores já utilizados neste ano de 2021, sob pena de comprometer a lisura das leis pertinentes a matéria,
Assim sendo, atendida a exigência retro, volte-me o projeto para apreciação.