Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021 | Para Providências | 11/08/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

11/08/2021

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

11/08/2021

Data Fim Prazo

20/08/2021

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

A Secretaria, para providências.

O projeto deve ser devolvido para correções pelo Executivo, uma vez que o se trata de crédito adicional especial por transferência de convênio, entretanto, na redação do artigo segundo, constou erroneamente como excesso de arrecadação.
Considerando que a Câmara não pode fazer emendas em matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, o projeto deve ser corrigido pelo próprio autor, no caso o Prefeito.
Ademais, se excesso fosse, seria necessário o demonstrativo, que inexiste no caso telado.
Após a correção, volte-me o projeto para parecer.