Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021 | Para Providências | 11/08/2021 (Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
11/08/2021
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
11/08/2021
Data Fim Prazo
20/08/2021
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
A Secretaria, para providências.
O projeto deve ser devolvido para correções pelo Executivo, uma vez que o se trata de crédito adicional especial por transferência de convênio, entretanto, na redação do artigo segundo, constou erroneamente como excesso de arrecadação.
Considerando que a Câmara não pode fazer emendas em matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, o projeto deve ser corrigido pelo próprio autor, no caso o Prefeito.
Ademais, se excesso fosse, seria necessário o demonstrativo, que inexiste no caso telado.
Após a correção, volte-me o projeto para parecer.
O projeto deve ser devolvido para correções pelo Executivo, uma vez que o se trata de crédito adicional especial por transferência de convênio, entretanto, na redação do artigo segundo, constou erroneamente como excesso de arrecadação.
Considerando que a Câmara não pode fazer emendas em matérias de iniciativa exclusiva do Prefeito, o projeto deve ser corrigido pelo próprio autor, no caso o Prefeito.
Ademais, se excesso fosse, seria necessário o demonstrativo, que inexiste no caso telado.
Após a correção, volte-me o projeto para parecer.