Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2020 | Para Providências | 25/03/2020 (Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

25/03/2020

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

25/03/2020

Data Fim Prazo

10/04/2020

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Solicita providências no sentido de apresentar o demonstrativo do superávit, nos termos do art. Art. 43. da Lei 4.320, vejamos:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.. (g.n.)