Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2020 | Para Providências | 25/03/2020 (Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
25/03/2020
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
25/03/2020
Data Fim Prazo
10/04/2020
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Solicita providências no sentido de apresentar o demonstrativo do superávit, nos termos do art. Art. 43. da Lei 4.320, vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.. (g.n.)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.. (g.n.)