Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2020 | Para Providências | 10/03/2020 (Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

10/03/2020

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

10/03/2020

Data Fim Prazo

20/03/2020

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em análise ao projeto/mensagem em epígrafe, verificamos que o mesmo pleiteia a criação de novo cargo, estabelecendo quantitativo e valor de remuneração.

Mesmo em clara pretensão de aumento de funcionários, o projeto deixou de atender a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é imprescindível o Demonstrativo de Impacto Financeiro, in fine:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


Desta forma, em face da ausência de referido instrumento não há como saber se a despesa é permitida, sendo imperiosa sua apresentação, que deve ser parte integrante do projeto, motivo pelo qual, oficie-se ao Executivo para que envie dito demonstrativo para que esta Câmara tenha conhecimento de que o Município está dentro dos limites permitidos no tocante às despesas com pessoal.