Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2020 | Para Providências | 11/02/2020 (Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

11/02/2020

Unidade Local

Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ

Unidade Destino

Secretaria Legislativa - SECRLEG

Data Encaminhamento

11/02/2020

Data Fim Prazo

21/02/2020

Status

Para Providências

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Conforme análise do projeto, a fonte de receita é o Convênio Estadual Fitha. Entretanto, ao indicar a origem no artigo 2.º, o Executivo anota ... Recurso Vinculado (Provável excesso de arrecadação).
Ora, ou é convênio, ou é excesso. Não é crível que o autor do projeto não consiga precisar a fonte da receita no projeto.
Ademais, o excesso de arrecadação deve observar as exigências do art. 43 da Lei 4.320/1964.
É certo afirmar que este erro ocorre desde o início da gestão de Cornélio Duarte, mas considerando que o projeto agora está sob os olhos atentos da população, vez que integra o sistema SAPL, precisamos atentar para a boa redação, motivo pelo qual solicitamos a devolução do projeto para correção e afirmação segura da fonte da receita utilizada.
Após, volte-me o projeto para parecer.