Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2020 | Para Providências | 11/02/2020 (Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
11/02/2020
Unidade Local
Departamento Jurídico - Câmara Municipal - DJ
Unidade Destino
Secretaria Legislativa - SECRLEG
Data Encaminhamento
11/02/2020
Data Fim Prazo
21/02/2020
Status
Para Providências
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Conforme análise do projeto, a fonte de receita é o Convênio Estadual Fitha. Entretanto, ao indicar a origem no artigo 2.º, o Executivo anota ... Recurso Vinculado (Provável excesso de arrecadação).
Ora, ou é convênio, ou é excesso. Não é crível que o autor do projeto não consiga precisar a fonte da receita no projeto.
Ademais, o excesso de arrecadação deve observar as exigências do art. 43 da Lei 4.320/1964.
É certo afirmar que este erro ocorre desde o início da gestão de Cornélio Duarte, mas considerando que o projeto agora está sob os olhos atentos da população, vez que integra o sistema SAPL, precisamos atentar para a boa redação, motivo pelo qual solicitamos a devolução do projeto para correção e afirmação segura da fonte da receita utilizada.
Após, volte-me o projeto para parecer.
Ora, ou é convênio, ou é excesso. Não é crível que o autor do projeto não consiga precisar a fonte da receita no projeto.
Ademais, o excesso de arrecadação deve observar as exigências do art. 43 da Lei 4.320/1964.
É certo afirmar que este erro ocorre desde o início da gestão de Cornélio Duarte, mas considerando que o projeto agora está sob os olhos atentos da população, vez que integra o sistema SAPL, precisamos atentar para a boa redação, motivo pelo qual solicitamos a devolução do projeto para correção e afirmação segura da fonte da receita utilizada.
Após, volte-me o projeto para parecer.