Ofício - Oficio 070-2023-CMSMG de 24/05/2023 por Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé (Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Ofício
Nome
Oficio 070-2023-CMSMG
Data
24/05/2023
Autor
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé
Ementa
O projeto anexo deve ser devolvido ao Executivo para que esclareça se o benefício será pago aos servidores independentemente de possuírem plano de saúde particular ou se precisam estar vinculados algum plano. O questionamento decorre do fato de que o artigo 1.º possui expressão "independentemente de possuírem contrato com plano médico ou odontológico", conforme segue: Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Assistência à Saúde dos servidores públicos, integrantes do quadro efetivo da administração direta e indireta de São Miguel do Guaporé, que será executado na modalidade de auxilio, mediante requerimento do servidor, independentemente de possuírem contrato com plano médico ou odontológico, nos valores constantes do §1º do Já os §1.º e §2.º do artigo 2.º exigem a comprovação de vínculo com algum plano, "mediante a apresentação de cópia do contrato vigente", vejamos: Art. 2º. § 1º O Servidor deverá requerer o benefício, e poderá autorizar o repasse do auxilio direto ao plano de saúde ou odontológico por ventura contratado, mediante apresentação de cópia de contrato vigente, ao Departamento de Recursos Humanos, ou optar por recebe-lo juntamente aos seus proventos; § 2° O servidor beneficiado que celebrar plano de saúde ou odontológico deverá comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos anualmente a renovação do contrato, bem como informar eventual rescisão, sob pena de suspensão dos pagamentos até o protocolo de novo requerimento por parte do servidor; No caso, a administração deve esclarecer se o benefício será pago de uma forma ou outra, especificando de forma única no projeto. Após a adequação, retorne o projeto para parecer.
Indexação
Texto Integral