{"id":9516,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 95 de 2025 | Para Provid\u00eancias | 14/11/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/9516","metadata":{},"timestamp":"2025-11-14T08:13:51.682350-04:00","data_tramitacao":"2025-11-14","data_encaminhamento":"2025-11-14","urgente":false,"turno":"U","texto":"JUSTIFICATIVA DA COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O, DEVOLU\u00c7\u00c3O DO PROJETO PARA PROVID\u00caNCIAS.\r\nA Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o (CCJR), no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, ap\u00f3s an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 095/2025/SAPL, que \u201cAltera os cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o em cargo comissionado, transforma em Fun\u00e7\u00e3o Gratificada (FG) e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, vem devolver o presente Projeto ao Poder Executivo Municipal, para as devidas provid\u00eancias e reformula\u00e7\u00e3o.\r\nA decis\u00e3o fundamenta-se integralmente no Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 079/2025/SAPL, emitido pela Procuradoria Jur\u00eddica desta Casa Legislativa, que concluiu pela exist\u00eancia de v\u00edcios materiais, formais e de t\u00e9cnica legislativa que inviabilizam o regular prosseguimento da mat\u00e9ria.\r\n* Falta de clareza, coer\u00eancia e t\u00e9cnica legislativa inadequada\r\nO parecer jur\u00eddico aponta que o texto apresenta grave falta de clareza, repeti\u00e7\u00f5es indevidas, confus\u00e3o conceitual entre \u201clivre nomea\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cexonera\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cfun\u00e7\u00e3o gratificada\u201d, al\u00e9m de erros de digita\u00e7\u00e3o e aus\u00eancia de padroniza\u00e7\u00e3o. Tais problemas afrontam diretamente a Lei Complementar n\u00ba 95/1998, que estabelece regras para elabora\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n* Viola\u00e7\u00e3o a princ\u00edpios constitucionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\r\nConforme amplamente exposto no parecer, o projeto incorre em viola\u00e7\u00f5es aos princ\u00edpios previstos no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, notadamente:\r\nLegalidade, por aus\u00eancia de amparo e falta de defini\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es dos cargos;\r\nImpessoalidade, diante da cria\u00e7\u00e3o e transforma\u00e7\u00e3o de cargos sem justificativa funcional clara;\r\nMoralidade, pela inexist\u00eancia de estudos t\u00e9cnicos que demonstrem necessidade e pertin\u00eancia;\r\nEfici\u00eancia, pela possibilidade de aumento indevido de despesas e desorganiza\u00e7\u00e3o administrativa.\r\n* Necessidade de reformula\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o\r\nO parecer jur\u00eddico recomenda expressamente o retorno do Projeto ao Executivo, para:\r\ncorre\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o e da estrutura normativa;\r\nelabora\u00e7\u00e3o de estudo t\u00e9cnico que demonstre necessidade administrativa;\r\ndefini\u00e7\u00e3o clara das atribui\u00e7\u00f5es de cada cargo e fun\u00e7\u00e3o;\r\napresenta\u00e7\u00e3o de justificativas or\u00e7ament\u00e1rias e administrativas;\r\nadequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais e \u00e0 t\u00e9cnica legislativa.\r\n* Conclus\u00e3o da Comiss\u00e3o\r\nDiante de tais apontamentos, a CCJR decide pela devolu\u00e7\u00e3o do Projeto, por impossibilidade de continuidade da tramita\u00e7\u00e3o legislativa enquanto persistirem os v\u00edcios identificados no parecer t\u00e9cnico-jur\u00eddico.","data_fim_prazo":null,"ip":"170.79.86.218","ultima_edicao":"2025-11-14T08:05:17.308678-04:00","status":44,"materia":2623,"unidade_tramitacao_local":53,"unidade_tramitacao_destino":18,"user":63}