{"id":10090,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 15 de 2026 | Para Provid\u00eancias | 17/03/2026","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/10090","metadata":{},"timestamp":"2026-03-17T10:48:50.304721-04:00","data_tramitacao":"2026-03-17","data_encaminhamento":"2026-03-17","urgente":false,"turno":"U","texto":"A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Miguel do Guapor\u00e9, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere \u00e0 an\u00e1lise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade e t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, procedeu \u00e0 an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 015/2026/SAPL, de autoria do Poder Executivo Municipal.\r\nA referida proposi\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre a contrata\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta do Munic\u00edpio de S\u00e3o Miguel do Guapor\u00e9, de servi\u00e7os terceirizados e continuados, com ou sem predomin\u00e2ncia de m\u00e3o de obra, estabelecendo limites materiais e procedimentais, bem como disciplinando aspectos relacionados \u00e0 governan\u00e7a e fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual.\r\nDurante a an\u00e1lise da mat\u00e9ria, esta Comiss\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o o Parecer Jur\u00eddico n\u00ba 005/2026/SAPL, emitido pela Procuradoria Jur\u00eddica desta Casa Legislativa, o qual analisou a constitucionalidade e a legalidade da proposi\u00e7\u00e3o e apresentou sugest\u00f5es de aperfei\u00e7oamento legislativo.\r\nO referido parecer t\u00e9cnico reconhece a possibilidade de tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, entretanto aponta a necessidade de ajustes na reda\u00e7\u00e3o do projeto, inclusive com a apresenta\u00e7\u00e3o de emendas modificativas e supressivas, com o objetivo de conferir maior precis\u00e3o jur\u00eddica e t\u00e9cnica ao texto legislativo.\r\nEntre as altera\u00e7\u00f5es sugeridas pela Assessoria Jur\u00eddica, destaca-se inicialmente a proposta de substitui\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cterceiriza\u00e7\u00e3o\u201d pela express\u00e3o \u201cgest\u00e3o hospitalar\u201d sempre que a norma tratar especificamente da operacionaliza\u00e7\u00e3o de unidades e servi\u00e7os de sa\u00fade, de modo a refletir de forma mais adequada a natureza complexa da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os assistenciais.\r\nNesse sentido, o parecer prop\u00f5e emenda modificativa \u00e0 ementa do projeto, para que passe a vigorar com reda\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de gest\u00e3o hospitalar no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.\r\nDa mesma forma, foram sugeridas emendas modificativas ao artigo 1\u00ba e ao artigo 2\u00ba, inciso I, redefinindo o conceito de servi\u00e7o de gest\u00e3o como contrata\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o de atividades ou resultados previamente definidos, com fornecimento dos meios necess\u00e1rios, sem transfer\u00eancia das compet\u00eancias p\u00fablicas indeleg\u00e1veis.\r\nO parecer jur\u00eddico tamb\u00e9m apresenta emendas modificativas aos artigos 3\u00ba, 3\u00ba-A e 3\u00ba-B, adequando a reda\u00e7\u00e3o para tratar especificamente da gest\u00e3o hospitalar no \u00e2mbito do hospital municipal e delimitando os limites da atua\u00e7\u00e3o de terceiros na execu\u00e7\u00e3o operacional de servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\nAinda no tocante ao artigo 4\u00ba do projeto, foram sugeridas emendas modificativas destinadas a adequar a reda\u00e7\u00e3o \u00e0s diretrizes da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto \u00e0 licitude da terceiriza\u00e7\u00e3o e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias p\u00fablicas indeleg\u00e1veis.\r\nNo que se refere ao artigo 6\u00ba do projeto, a Assessoria Jur\u00eddica prop\u00f4s altera\u00e7\u00f5es relevantes, incluindo:\r\nemenda modificativa ao inciso II, para restringir o objeto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio do hospital municipal;\r\nemenda supressiva dos incisos III e IV, por tratarem de atividades relacionadas a outros setores da administra\u00e7\u00e3o municipal;\r\nemenda modificativa ao inciso V, referente aos servi\u00e7os de engenharia e manuten\u00e7\u00e3o vinculados ao hospital municipal;\r\nemenda modificativa ao inciso VI, delimitando a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnico-operacionais e assistenciais na \u00e1rea da sa\u00fade, sempre preservando as compet\u00eancias p\u00fablicas indeleg\u00e1veis.\r\nForam tamb\u00e9m sugeridas emendas modificativas aos artigos 7\u00ba, 9\u00ba, 11 e 16, visando adequar a reda\u00e7\u00e3o \u00e0 l\u00f3gica de contrata\u00e7\u00e3o por gest\u00e3o hospitalar e aprimorar os mecanismos de governan\u00e7a, fiscaliza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia contratual.\r\nOutro ponto relevante destacado pela Assessoria Jur\u00eddica refere-se \u00e0 proposta de emenda supressiva ao artigo 20 e ao seu par\u00e1grafo \u00fanico, que tratam da regulamenta\u00e7\u00e3o da lei por meio de decreto do Poder Executivo. Segundo o parecer, a supress\u00e3o desse dispositivo visa preservar o princ\u00edpio da legalidade e evitar que atos infralegais alterem ou ampliem obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na lei aprovada pelo Poder Legislativo.\r\nAl\u00e9m disso, o parecer jur\u00eddico sugere a renumera\u00e7\u00e3o dos artigos 3\u00ba-A e 3\u00ba-B, por entender que tais dispositivos indicam prov\u00e1vel adapta\u00e7\u00e3o de texto oriundo de outro diploma legal, sendo recomend\u00e1vel a adequa\u00e7\u00e3o da estrutura normativa \u00e0 t\u00e9cnica legislativa adequada.\r\nDiante da quantidade e da relev\u00e2ncia das altera\u00e7\u00f5es sugeridas pela Assessoria Jur\u00eddica desta Casa Legislativa, esta Comiss\u00e3o entende que a mat\u00e9ria demanda revis\u00e3o mais aprofundada por parte do Poder Executivo, a fim de incorporar os ajustes t\u00e9cnicos necess\u00e1rios e assegurar maior clareza normativa, seguran\u00e7a jur\u00eddica e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade administrativa do Munic\u00edpio.\r\nImporta destacar que a devolu\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo n\u00e3o constitui ju\u00edzo definitivo contr\u00e1rio ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria, mas sim medida de cautela legislativa destinada a possibilitar o aperfei\u00e7oamento do texto antes de sua aprecia\u00e7\u00e3o definitiva pelo Poder Legislativo.\r\nDessa forma, considerando as sugest\u00f5es de emenda apresentadas pela Procuradoria Jur\u00eddica desta Casa, bem como a necessidade de ajustes t\u00e9cnicos e estruturais na proposi\u00e7\u00e3o, esta Comiss\u00e3o manifesta-se pela devolu\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 015/2026/SAPL ao Poder Executivo Municipal, para que sejam promovidas as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias antes de nova submiss\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desta C\u00e2mara Municipal.","data_fim_prazo":null,"ip":"170.79.85.168","ultima_edicao":"2026-03-17T10:42:59.660847-04:00","status":44,"materia":2770,"unidade_tramitacao_local":53,"unidade_tramitacao_destino":23,"user":63}