{"id":1442,"__str__":"Of\u00edcio - Oficio 114-2023-CMSMG de 22/09/2023 por C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Miguel do Guapor\u00e9","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/1442","metadata":{},"nome":"Oficio 114-2023-CMSMG","data":"2023-09-22","autor":"C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Miguel do Guapor\u00e9","ementa":"Ocorre que ao Poder Legislativo n\u00e3o \u00e9 permitido aprovar leis que aumentem as despesas p\u00fablicas, por v\u00edcio de iniciativa, cabendo, tais mat\u00e9rias, para a compet\u00eancia privativa do Chefe do Executivo.\r\nDesta forma, considerando que o projeto n\u00e3o possui informa\u00e7\u00f5es sobre novos bairros, mais especificamente sobre o cumprimento da Lei Federal 6.766/1978, alterada pela Lei Federal 11.455/2007, solicite-se ao Poder Executivo informa\u00e7\u00f5es sobre os processos de loteamento urbano aprovados pelo Munic\u00edpio, bem como aqueles em tramita\u00e7\u00e3o, especialmente sobre os SUPOSTOS BAIRROS: FILAD\u00c9LFIA, AEREOPORTO, BOA ESPERAN\u00c7A, BEIRA RIO, LIBERDADE, CANA\u00c3, PAMONHARIA, CIDADE ALTA, S\u00c3O SEBASTI\u00c3O e NOVA MORADA.\r\nAinda, as informa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conter a localiza\u00e7\u00e3o indicada pelo Loteador no ato da abertura do processo de loteamento, bem como as \u00e1reas indicadas para uso p\u00fablico.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.saomigueldoguapore.ro.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/1442/oficio_114-2023-cmsmg.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-22T09:51:36.572798-04:00","materia":1363,"tipo":12}